TCE-RO

Orientações Importantes

Natureza das demandas que podem ser apresentadas em forma de manifestações:

 

COMUNICADO DE IRREGULARIDADE:

Manifestação que versa sobre irregularidade e/ou ilegalidade praticada por servidor ou gestor público, no que se refere à aplicação de recursos públicos.

 

RECLAMAÇÃO:

Manifestação de desagrado ou crítica quanto à prestação dos serviços tanto do Tribunal de Contas quanto dos órgãos ou unidades das esferas municipal e estadual, no que diz respeito a falhas operacionais que estejam em desacordo com a legislação em vigor.

 

PEDIDO DE INFORMAÇÕES:

São as demandas em que a Ouvidoria esclarece dúvidas do jurisdicionado ou cidadão, limitando-se à competência constitucional e regimental da Corte. Nos casos em que o assunto abordado extrapola as competências do TCE, a Ouvidoria informará ao autor a quem encaminhar sua manifestação.

 

SUGESTÃO:

Manifestação que aborda assunto referente a novas práticas, experiências e ações que possam vir a contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo TCE e, dependendo do caso, pelos seus jurisdicionados.

 

ELOGIO:

É a manifestação que tem por objetivo enaltecer ou parabenizar os serviços prestados ou ações realizadas pelo Tribunal de Contas.

 

 

Recomendações

 

Para que as manifestações que chegam à Ouvidoria tenham o devido andamento, é necessário que sejam apresentadas com elementos suficientes para garantir a análise do objeto da manifestação. Em razão disso, seguem abaixo algumas orientações sobre os requisitos mínimos que devem conter nas manifestações:

 

1 - COMUNICADO DE IRREGULARIDADE:

 

- Linguagem clara e objetiva;

- Indicação do gestor do órgão;

- Data provável da ocorrência dos fatos narrados;

- Quando possível, apresentar documentos que indiquem alguma irregularidade ou ilegalidade.

 

2 - CONCURSO PÚBLICO:

 

- Órgão responsável;

- Número e datas referentes ao edital;

- Informações precisas sobre o que se deseja apontar como ilegalidade ou irregularidade.

 

3 - LICITAÇÃO:

 

- Órgão contratante;

- Número do edital;

- Modalidade da licitação;

- Data de abertura;

- Objeto do edital;

- Informações claras, objetivas e, se possível, acompanhadas de documentos.

 

4 - ACUMULAÇÃO DE CARGOS:

 

- Nome completo do denunciado;

- Órgãos envolvidos;

- Cargos ou funções;

- Lotação;

- Descrição da irregularidade ou ilegalidade;

- Informações claras, objetivas e, se possível, acompanhadas de documentos.

 

5 - DESPESA PÚBLICA IRREGULAR:

 

- Nome do administrador ou responsável;

- Descrição da despesa;

- Data em que ocorreu;

- Número do empenho, se souber;

- Descrição da irregularidade.

 

6 - PRÁTICA DE NEPOTISMO:

 

- Nome completo do contratado;

- Cargo ou função;

- Lotação;

- Descrição da irregularidade (apontar a relação de parentesco entre os envolvidos).

 

7 - OBRAS PÚBLICAS IRREGULARES:

 

- Órgão responsável;

- Localização exata da obra;

- Descrição da obra em execução (reforma, ampliação...);

- Data do início da obra;

- Data prevista para o término da obra;

- Valor estimado;

- Informar, se possível, o convênio existente para execução da obra;

- Descrição da irregularidade;

- Fornecer fotos, se possível.

 

 

Será concedido ao autor o direito de complementar a manifestação que não tenha preenchido os requisitos mínimos, no prazo de 48 horas, contado a partir da data de envio do e-mail ou do contato telefônico.

Na ausência de registro de meios de contato, caso o complemento e/ou os esclarecimentos sejam imprescindíveis ao prosseguimento da manifestação, este fato acarretará no seu arquivamento.