Carta de Serviços
A Carta de Serviços, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem como objetivo dar visibilidade e transparência aos serviços prestados pelo poder público
É uma instância de controle e participação social, responsável pelo tratamento das manifestações enviadas por pessoa física ou jurídica, relativas a atos da gestão pública e serviços públicos disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia com vistas ao aprimoramento.
1 - Papel da Ouvidoria
Servir de canal de comunicação com a sociedade e mensurar a sua percepção acerca da qualidade dos serviços públicos e auxiliar o planejamento, acompanhamento e correção dos pontos críticos na gestão.
Promover a participação social e fomentar o efetivo exercício da cidadania, assim auxiliando na prevenção e correção dos atos, propondo adoção de medidas para melhor aplicação dos recursos públicos e coletando elementos que visam auxiliar as ações fiscalizatórias realizadas pelo Tribunal
2 - Serviços ofertados
A Ouvidoria do Tribunal de Contas recebe manifestações classificadas como comunicado de irregularidade, reclamação, elogio, sugestão, pedido de informação:
- Comunicado de irregularidade notícia de possível ato considerado ilegal, irregular ou prática que demonstre uma má gestão pública, cuja solução ou mediação dependa da atuação de órgão de controle interno e externo;
- Reclamação pode indicar insatisfação, noticiar problemas, deve apresentar um requerimento de atendimento de serviço;
- Sugestão apresenta ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública;
- Elogio demonstra reconhecimento, apreço ou satisfação com o atendimento ou com a prestação de um serviço público;
- Pedido de informação é a solicitação feita por meio do SIC, que trata de assuntos oriundos do TCE-RO.
A Ouvidoria do TCE-RO não recepciona Denúncia e Representação nos termos regimentais. Estes instrumentos são formalizados via Portal do Cidadão, por meio do link - https://portalcidadao.tcero.tc.br/
Vídeo de tutorial de como protocolar de forma eletrônica. https://www.youtube.com/watch?v=0G2yOLxayp8
3 - Acesso ao serviço
- Para encaminhar sua manifestação é necessário acessar o portal da Ouvidoria - http://ouvidoria.tce.ro.gov.br/ - e fazer um curto prévio cadastro para efetivar o login;
- Você deverá, obrigatoriamente, fornecer o nome, endereço de contato e telefone, caso deseje receber retorno do feito;
- O sigilo de sua identidade será preservado, se expressamente manifestado no campo específico do formulário;
- Depois de enviada a sua manifestação, você receberá um número de protocolo.
4 - Principais etapas para o processamento do serviço
- RECEBIMENTO – Gera um número de protocolo;
- ANÁLISE – Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta;
- COMPLEMENTO - Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato como o demandante e solicita complemento de informações;
- ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para ouvidoria setorial ou para o órgão/entidade para que apresente sua resposta;
- MONITORAMENTO – A Ouvidoria recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda;
- RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo interlocutor local, a Ouvidoria encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda;
- CONCLUSÃO – uma demanda somente será finalizada após a reposta conclusiva e com efetivo envio ao demandante.
5 - Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
O prazo para resposta é de 30 dias, se tratar de demandas geral de Ouvidoria, caso seja SIC (pedido de informação fundamentado na Lei de Acesso a Informação –LAI), o prazo é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.
6 - Locais e formas para o cidadão ou pessoa jurídica formalizar manifestação
- Portal da Ouvidoria: http://ouvidoria.tce.ro.gov.br/;
- Presencial: Gabinete da Ouvidoria;
- Por e-mail: ouvidoria@tce.ro.gov.br;
- Por telefone: 0800 645 8750;
- Pelo correio: as manifestações endereçadas diretamente à Ouvidoria são registradas no Sistema e distribuídas, conforme o caso;
7– Critérios de atendimento
- Celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;
- Objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações;
- Gratuidade de seus serviços e atividades;
- Pessoalidade e informalidade das relações estabelecidas com seus usuários;
- Defesa da ética e da transparência nas relações entre a Administração Pública e os cidadãos.
8 - Mecanismos de consulta de manifestação feita junto a Ouvidoria, acerca do andamento da Demanda
A Ouvidoria não dispõe de mecanismo de consulta por meio do SICOUV, tendo como indicador o número de protocolo da demanda, que permitirá o acesso de informações sobre o status atual.