Orientações Importantes
Natureza das demandas que podem ser apresentadas em forma de manifestações:
COMUNICADO DE IRREGULARIDADE:
Manifestação que versa sobre irregularidade e/ou ilegalidade praticada por servidor ou gestor público, no que se refere à aplicação de recursos públicos.
RECLAMAÇÃO:
Manifestação de desagrado ou crítica quanto à prestação dos serviços tanto do Tribunal de Contas quanto dos órgãos ou unidades das esferas municipal e estadual, no que diz respeito a falhas operacionais que estejam em desacordo com a legislação em vigor.
PEDIDO DE INFORMAÇÕES:
São as demandas em que a Ouvidoria esclarece dúvidas do jurisdicionado ou cidadão, limitando-se à competência constitucional e regimental da Corte. Nos casos em que o assunto abordado extrapola as competências do TCE, a Ouvidoria informará ao autor a quem encaminhar sua manifestação.
SUGESTÃO:
Manifestação que aborda assunto referente a novas práticas, experiências e ações que possam vir a contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo TCE e, dependendo do caso, pelos seus jurisdicionados.
ELOGIO:
É a manifestação que tem por objetivo enaltecer ou parabenizar os serviços prestados ou ações realizadas pelo Tribunal de Contas.
Recomendações
Para que as manifestações que chegam à Ouvidoria tenham o devido andamento, é necessário que sejam apresentadas com elementos suficientes para garantir a análise do objeto da manifestação. Em razão disso, seguem abaixo algumas orientações sobre os requisitos mínimos que devem conter nas manifestações:
1 - COMUNICADO DE IRREGULARIDADE:
- Linguagem clara e objetiva;
- Indicação do gestor do órgão;
- Data provável da ocorrência dos fatos narrados;
- Quando possível, apresentar documentos que indiquem alguma irregularidade ou ilegalidade.
2 - CONCURSO PÚBLICO:
- Órgão responsável;
- Número e datas referentes ao edital;
- Informações precisas sobre o que se deseja apontar como ilegalidade ou irregularidade.
3 - LICITAÇÃO:
- Órgão contratante;
- Número do edital;
- Modalidade da licitação;
- Data de abertura;
- Objeto do edital;
- Informações claras, objetivas e, se possível, acompanhadas de documentos.
4 - ACUMULAÇÃO DE CARGOS:
- Nome completo do denunciado;
- Órgãos envolvidos;
- Cargos ou funções;
- Lotação;
- Descrição da irregularidade ou ilegalidade;
- Informações claras, objetivas e, se possível, acompanhadas de documentos.
5 - DESPESA PÚBLICA IRREGULAR:
- Nome do administrador ou responsável;
- Descrição da despesa;
- Data em que ocorreu;
- Número do empenho, se souber;
- Descrição da irregularidade.
6 - PRÁTICA DE NEPOTISMO:
- Nome completo do contratado;
- Cargo ou função;
- Lotação;
- Descrição da irregularidade (apontar a relação de parentesco entre os envolvidos).
7 - OBRAS PÚBLICAS IRREGULARES:
- Órgão responsável;
- Localização exata da obra;
- Descrição da obra em execução (reforma, ampliação...);
- Data do início da obra;
- Data prevista para o término da obra;
- Valor estimado;
- Informar, se possível, o convênio existente para execução da obra;
- Descrição da irregularidade;
- Fornecer fotos, se possível.
Será concedido ao autor o direito de complementar a manifestação que não tenha preenchido os requisitos mínimos, no prazo de 48 horas, contado a partir da data de envio do e-mail ou do contato telefônico.
Na ausência de registro de meios de contato, caso o complemento e/ou os esclarecimentos sejam imprescindíveis ao prosseguimento da manifestação, este fato acarretará no seu arquivamento.