TCE-RO

Perguntas Frequentes

1 - O que a Ouvidoria faz?

  • Recebe e responde (dentro de suas competências) as manifestações dos cidadãos.
  • Contribui para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pelo TCE.
  • Promove a interação entre o Tribunal e a sociedade.

2 - Quem pode entrar em contato com a Ouvidoria?

Qualquer pessoa, podendo apresentar comunicado de irregularidade, reclamação, sugestão, elogio e pedido de informações sobre assuntos relacionados ao TCE e a sua jurisdição, ou seja, dentro da esfera municipal e estadual da Administração Pública.

3 - Como se processam as manifestações no âmbito da Ouvidoria?

  • Registro com número de controle (protocolo);
  • Triagem das informações;
  • Constatação de sua pertinência, quanto ao assunto;
  • Quando necessário, realiza diligências junto as unidades internas ou externas;
  • A depender do caso, o objeto da manifestação é encaminhado à Unidade competente;
  • Em qualquer situação, a resposta é encominhada ao autor da manifestação pelo contato informado por ele (telefone, e-mail ou endereço).

4 - Qual o tempo do envio da resposta?

O tempo necessário para o retorno é de até 30 (trinta) dias; o que irá determinar esse tempo, é a complexidade do assunto abordado.

5 - Caso o objeto da manifestação gere processo, como faço para acompanhar?

Para este fim, o interessado formalizará outra manifestação junto a Ouvidoria, que por sua vez adotará as medidas no sentido de buscar informações necessárias para fornecer ao interessado quanto às providências que foram adotadas quanto a sua manifestação.