Perguntas Frequentes
1 - O que a Ouvidoria faz?
- Recebe e responde (dentro de suas competências) as manifestações dos cidadãos.
- Contribui para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pelo TCE.
- Promove a interação entre o Tribunal e a sociedade.
2 - Quem pode entrar em contato com a Ouvidoria?
Qualquer pessoa, podendo apresentar comunicado de irregularidade, reclamação, sugestão, elogio e pedido de informações sobre assuntos relacionados ao TCE e a sua jurisdição, ou seja, dentro da esfera municipal e estadual da Administração Pública.
3 - Como se processam as manifestações no âmbito da Ouvidoria?
- Registro com número de controle (protocolo);
- Triagem das informações;
- Constatação de sua pertinência, quanto ao assunto;
- Quando necessário, realiza diligências junto as unidades internas ou externas;
- A depender do caso, o objeto da manifestação é encaminhado à Unidade competente;
- Em qualquer situação, a resposta é encominhada ao autor da manifestação pelo contato informado por ele (telefone, e-mail ou endereço).
4 - Qual o tempo do envio da resposta?
O tempo necessário para o retorno é de até 30 (trinta) dias; o que irá determinar esse tempo, é a complexidade do assunto abordado.
5 - Caso o objeto da manifestação gere processo, como faço para acompanhar?
Para este fim, o interessado formalizará outra manifestação junto a Ouvidoria, que por sua vez adotará as medidas no sentido de buscar informações necessárias para fornecer ao interessado quanto às providências que foram adotadas quanto a sua manifestação.